Ideia Legislativa
FGTS - não pagamento da multa para demitidos aposentados
Retirar das empresas o encargo de pagar a multa sobre o FGTS para o empregado que é demitido após ter concedida sua aposentadoria por idade ou por tempo de serviço desonera as empresas e possibilitando o crescimento das mesmas com o aumento de vagas de emprego.
A aposentadoria é um benefício justo à quem trabalhou uma vida toda. Quando o cidadão se aposenta, tem o direito de sacar seu FGTS. A empresa, por sua vez, para demitir esse funcionário, agora aposentado, tem que arcar com a multa sobre o FGTS. Libertar a empresa do ônus de pagar a multa sobre o FGTS ao empregado que é demitido após ter concedida sua aposentadoria pelo regime geral da Previdência Social, proporcionará que as empresas possam dispensar aqueles que já tem uma renda fixa garantida, vindo a preencher essas vagas com os jovens que estão ingressando no mercado de trabalho, além de desonerar a empresa. A empresa já recolheu o FGTS durante anos a favor do empregado, proporcionou que ele tivesse sua aposentadoria. Não deveria ser punido (com a multa sobre o FGTS) por dispensar esse funcionário que já pode deixar que sua vaga de emprego seja ocupada por um jovem que esteja iniciando sua vida profissional. Por não suportar esse encargo, muitas empresas vão deixando o funcionário aposentado no trabalho, trazendo prejuízo para os mais jovens.
5 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
15/11/2016
Ideia proposta por
VERA L. S. - MG

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