Ideia Legislativa
Destina 20% do valor apreendido em espécie oriundo do tráfico de drogas e armas aos policiais vinculados à unidade responsável pela ação.
A maioria dos crimes violentos no Brasil, contra a vida e contra o patrimônio, estão ligados ao tráfico de drogas e armas. Por outro lado, temos agentes da lei que executam ações de combate de alto risco e baixa remuneração. O número de apreensões é baixo em relação aos valores absolutos que o tráfico movimenta na sociedade, o que torna o negócio lucrativo e atrativo.
Com a concessão de um percentual de vinte por cento do que for apreendido em espécie aos agentes diretamente envolvidos na ação que leve a apreensão de valores em espécie, quebra-se o núcleo do tráfico, que é o financiamento. Resultará em aumento exponencial e qualitativo das ações de repressão e apreensão. Para distribuição do percentual, o valor será creditado em contracheque a título de gratificação de desempenho em ação, após o devido processo legal que ateste a origem do valor apreendido e os registros oficiais com am relação de agentes que atuaram efetivamente no evento. Haverá uma redução dos crimes em todos os níveis e espécies que se atrelam ao tráfico.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
27/10/2016
Ideia proposta por
MARCOS S. - MG

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