Ideia Legislativa
Obrigatoriedade do estudo da história e cultura indígena, africana e afro-brasileira nas licenciaturas na área das ciências humanas
A Lei nº 11.645, de 10 março de 2008 torna obrigatório o estudo da história e cultura indígena e afro-brasileira nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, porém não prevê a sua obrigatoriedade nos estabelecimentos de ensino superior para os cursos de formação de professores (licenciaturas). Muitas universidades e faculdades pelo País não contêm em seus currículos disciplinas voltadas aos estudos que preparariam estes profissionais da educação para o ensino destas disciplinas. Em outras instituições, estas disciplinas não fazem parte do currículo principal, sendo ofertadas apenas como disciplinas optativas. O resultado tem sido professores despreparados para ministrar estes conhecimentos aos estudantes da educação básica por não possuí-los. Além disso, a ausência destes estudos no currículo principal das licenciaturas contribuem para a perpetuação de uma visão de mundo eurocêntrica, de preconceitos e estereótipos raciais e para uma atmosfera de intolerância cultural e religiosa, elementos nocivos para a unidade do Estado Brasileiro, que jurou combatê-los na Constituição e em tratados internacionais.
Uma alteração que inclua estudos africanos, afro-brasileiros e indígenas no currículo principal das licenciaturas possibilitará uma formação profissional que permita a implementação efetiva da Lei nº 11.645, de 10 março de 2008, o que não tem ocorrido até a presente data.
A inclusão de tais estudos no currículo principal das licenciaturas da área das Ciências Humanas contribuirá para uma ruptura definitiva com o modelo eurocêntrico, cujos resquícios ainda podem ser vistos em muitas grades curriculares em toda a educação básica e superior no Brasil.
O conhecimento sobre as civilizações africanas e sua diáspora, como também dos povos indígenas, e suas contribuições científicas, tecnológicas, humanas, filosóficas e históricas para a Humanidade, previamente negadas e deliberadamente ocultadas em consequência do racismo científico do século XIX, contribuirá para a superação dos preconceitos, estereótipos e intolerância das diferenças culturais e religiosas que ainda permeiam a sociedade brasileira, além de contribuir também para um panorama mais completo e correto da História da Humanidade.
Tal alteração também deverá contribuir para a consolidação do Estado pluriétnico previsto na Constituição Federal e para o reconhecimento da diversidade étnica, racial, cultural e religiosa do povo brasileiro.
Meta de 20.000 apoios
não atingida
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Linha do Tempo
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Período de apoio encerrado
Esta ideia recebeu 206 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 11 de outubro de 2016.
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O que pode acontecer com essa ideia?
- A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
- Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
- Essa ideia pode receber apoios até 11/10/2016.
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Ideia proposta por ELIABE V. (BA)
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