Ideia Legislativa
Proibir, expressamente, o corte ou a diminuição da velocidade por consumo de dados nos serviços de internet de Banda Larga Fixa.
As prestadoras intencionam interromper ou diminuir a velocidade da Banda Larga Fixa de clientes que consumirem uma franquia mensal de dados contratada, o que exigirá a contratação onerosa de mais dados para continuarem a navegar com a mesma velocidade. Tudo isso, infelizmente, com a autorização da Anatel. A desculpa é que assim melhorarão o serviço, beneficiando os usuários. No entanto, sítios especializados independentes e instituições renomadas como a Proteste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, afirmam o contrário e apontam o patente prejuízo aos consumidores. Suspeita-se que o real motivo seja outro: o consumidor, sem a limitação por consumo, pode fazer uso livre e irrestrito de serviços como o Netflix, Whatsapp, Skype e outros, que, por suas excelentes qualidades e preços, concorrem com os serviços de TV por assinatura e de comunicações das próprias prestadoras. Com a limitação, usar esses excelentes serviços se tornará bem mais caro, podendo até mesmo se tornarem inviáveis. Por fim, resta dizer que a rejeição à limitação é praticamente unânime entre os usuários. Basta ver as opiniões nas redes sociais e nas milhares de assinaturas em petições 'on line'.
Proibir, expressamente, o corte ou a diminuição da velocidade por consumo de dados nos serviços de internet de Banda Larga Fixa, tanto nos novos quanto nos antigos contratos. Fixar multa, em benefício do consumidor lesado, para o descumprimento da proibição.
21.233 apoios confirmados
106%
Meta de 20.000 apoios atingida

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Linha do Tempo

  1. Ideia transformada em PLS pela Comissão

    A CDH do Senado debateu a Sugestão nº 7, de 2016, e decidiu transformá-la no(a) Projeto de Lei do Senado nº 100, de 2017 .

  2. Essa ideia gerou a Sugestão nº 7, de 2016. Você pode opinar sobre ela na página da Consulta Pública enquanto ela estiver em tramitação.

  3. Ideia alcançou 20.000 apoios

  4. O que pode acontecer com essa ideia?

    • A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
    • Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
    • Essa ideia pode receber apoios até 11/08/2016.
  5. Ideia proposta por ALESSANDRO D. A. C. D. S. (MG)

    Emitir declaração de autoria de ideia

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