Ideia Legislativa
contratação por CLT aos professores temporários
"Os professores temporários Ofas tem um regime de contratação precário e e não possuem quase nenhum beneficio, Além de não ter jornada de trabalho definida, ficando na dependência da obtenção de aulas livres (o que pode resultar em baixíssimos salários), esses professores têm direitos bastante reduzidos, a saber: - licença para casamento: apenas dois dias; - licença em razão do falecimento de pais, irmãos, cônjuge, companheiro ou filhos: até dois dias consecutivos. Além disso, o Governo Estadual só permite a esses professores, durante o contrato, duas faltas abonadas (ou seja, sem desconto na remuneração), sendo uma por mês e três faltas justificadas, com perda da remuneração referente ao dia, colocamos como questão importante o estabelecimento de uma nova forma de contratação para os professores temporários (denominados na rede estadual de ensino como “categoria O”). Nossa reivindicação é que esses professores tenham os direitos dos demais professores e que não haja “quarentena” nem “duzentena” entre as contratações. Os professores da chamada “categoria O” cumprem um papel importante na rede estadual de ensino e trabalham nessas condições? Que nossa voz seja ouvida!!!!!!
Baixos salários e direitos reduzidos Além de não ter jornada de trabalho definida, ficando na dependência da obtenção de aulas livres (o que pode resultar em baixíssimos salários), esses professores têm direitos bastante reduzidos, a saber: - licença para casamento: apenas dois dias; - licença em razão do falecimento de pais, irmãos, cônjuge, companheiro ou filhos: até dois dias consecutivos. Além disso, o Governo Estadual só permite a esses professores, durante o contrato, duas faltas abonadas (ou seja, sem desconto na remuneração), sendo uma por mês e três faltas justificadas, com perda da remuneração referente ao dia. Os professores temporários não estão recebendo férias Esses professores não recebem o pagamento de férias após completarem doze meses de exercício, como prevê a própria lei, mas apenas quando se encerram seus contratos, como verbas rescisórias. Como até 2015 a duração dos contratos chegava a no máximo 22 meses, esse problema não era tão sentido pelos professores. Entretanto, a situação mudou. Tanto na greve que realizamos em 2013, quanto na greve de 92 dias que realizamos em 2015, colocamos como questão importante o estabelecimento de uma nova forma de contratação para os professores temporários (denominados na rede estadual de ensino como “categoria O”). Nossa reivindicação é que esses professores tenham os direitos dos demais professores e que não haja “quarentena” nem “duzentena” entre as contratações. Conseguimos obter um avanço parcial neste sentido, a partir da aprovação na Assembleia Legislativa da lei complementar 1277/2015, que estendeu a duração dos contratos de um para três anos, podendo ser estendidos até o final do ano letivo. Podem, portanto, ter a duração total de até 46 meses. Com base nessa lei, os contratos em vigor foram prorrogados. Entretanto, esses professores continuam sem receber suas férias. Pela absurda prática do Governo Estadual, só as receberão ao final de seus contratos! Que nossa voz seja ouvida
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
01/07/2016
Ideia proposta por
ALEX F. D. A. - SP

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