Ideia Legislativa
O empréstimo de livros e materiais, deveria se estender a todo cidadão.
Atualmente, universidades federais, estaduais e municipais, não emprestam livros ao cidadão. Estas universidades, possuem grande acervo de livros e outros materiais, todos pagos com o dinheiro do cidadão. Infelizmente, se a biblioteca pública não possui determinado material, o cidadão tem duas opções: comprar o livro (novo ou usado), ou então, ficar sem informação, sem cultura, sem acesso.
Acredito que o cidadão tem direito a informação, ao conhecimento. Barrar o acesso à livros, materiais, é induzir o cidadão a não ter cultura, não saber quem foram/são grandes filósofos. Um cidadão não estudante de determinada universidade pública, não pode ler um livro sobre física quântica? O cidadão tem que ficar preso em um mundo de ideias? A lei nº 12.527/2011, já não deixa claro, que temos direito à informação? No dicionário está claro o que é informação. (http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/definicao/informacao%20_983588.html) in.for.ma.ção sf (lat informatione) 1 Ato ou efeito de informar. 2 Transmissão de notícias. 3 Comunicação. 4 Ação de informar-se. 5 Instrução, ensinamento. 6 Transmissão de conhecimentos. 7 Indagação. 8 Opinião sobre o procedimento de alguém. 9 Parecer técnico dado por uma repartição ou funcionário. 10 Investigação. 11 Inquérito. 12 Miner Presença de quartzo hialino e outros satélites denunciadores do diamante. I. privilegiada: informação que não é tornada pública, mas é utilizada por pessoas que a conhecem, para negociar na bolsa, a fim de obter vantagens. Item 5 e 6, deixa bem claro o que é informação. As universadades públicas, assim como escolas públicas, não podem barrar o autoconhecimento, não podem barrar a cultura, o direito à informação, à cultura, às novas ideias do cidadão comum. Ass: Mário Vinícius Belo Barbosa Mello
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Data limite para receber 20.000 apoios
29/06/2016
Ideia proposta por
MARIO V. - MG

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