Ideia Legislativa
Portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES, acesso aos concursos públicos - inconstitucionalidades da eliminação. Direito ao trabalho.
Editais de concurso que barram candidatos portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES, além de ilegais são inconstitucionais. Essa doença tem períodos de atividade e de remissões de crises, os portadores de Lúpus quando submetidos a tratamento e acompanhamento médico levam uma vida perfeitamente normal, praticando todas as atividades do cotidiano de qualquer pessoa saudável. Não se pode punir tais seres humanos, os condenando ao fracasso, limitando o acesso ao emprego em determinadas áreas da Administração Pública e da iniciativa privada. Quando editais excluem pessoas com alguma doença ou enfermidade, é necessário avaliar o grau de incapacidade e limitação que a doença ocasiona, isso para aquelas profissões onde se exige um esforço físico maior. Já pessoas com Lúpus como dito acima, não estão debilitadas física ou mentalmente quando submetidas a tratamento médico, então é ilegal não permitir o acesso dessa minoria que apesar de terem lúpus, trabalha, estuda e paga seus impostos como todas as outras pessoas. Negar acesso ao concurso público é condenar com pena de morte todas aquelas pessoas que apesar dos infortúnios da vida, se esforçam para desenvolver a cidadania brasileira.
No Brasil, estima-se que 65 mil pessoas sejam acometidas pelo lúpus, sendo a maioria do sexo feminino. Mais comum em mulheres de 20 a 45 anos, a doença, reumática, autoimune e inflamatória pode acometer uma em cada 1,7 mil mulheres no país. Os dados são da Sociedade Brasileira de Reumatologia. O dia 10 de maio é marcado como o Dia Mundial do Lúpus. De acordo com a professora Cristina Costa Duarte Lanna os sintomas do lúpus variam de indivíduo. Apesar de não ter cura, o lúpus tem tratamento continuado, que possibilita ao paciente levar uma vida normal, sendo que nos últimos anos houve muita evolução. Existem medicamentos mais eficientes no controle do desequilíbrio do sistema imunológico e muitas pesquisas em busca de remédios mais específicos. A qualidade de vida da pessoa com lúpus é, hoje, muito melhor do que há anos atrás. Por fim, quanto ao princípio da competição, o sistema meritório do concurso público deve ser compatibilizado com os objetivos fundamentais da República (art. 3), que apregoa construir uma sociedade livre, justa e solidária, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor... Dessa forma Negar acesso ao Concurso Público é condenar com pena de morte todas aquelas pessoas que apesar do Lúpus e dos infortúnios da vida, se esforçam para desenvolver a cidadania brasileira.
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Data limite para receber 20.000 apoios
28/06/2016
Ideia proposta por
AMANDA M. - RJ

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