Ideia Legislativa
Apuração correta de lucro imobiliário
Hoje a Receita Federal cobra imposto sobre a alienação de imóveis quando há lucro nessa operação, mas este é, às mais das vezes, apenas aparente, eis que não se admite a correção monetária do valor pago na aquisição.
Deve-se admitir a correção monetária do valor de aquisição dos imóveis antes de sua subtração do valor de venda para apuração do lucro. Deve-se admitir também essa correção monetária na declaração anual de renda, para refletir melhor a realidade da situação de cada contribuinte.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
16/06/2016
Ideia proposta por
MARCOS D. F. S. - RJ

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