Ideia Legislativa
Naturalização imediata para cônjuges de brasileiros
Posto que os relacionamentos hoje já não são contidos por fronteiras administrativas entre estados, sugiro emenda à Lei 6815/80 concedendo naturalização potestativa pro tempore para qualquer cônjuge de brasileiro, irrespectivo de tempo de residência no país, com o intuito de salvaguardar direitos de nacionais brasileiros (cônjuges e filhos) que vivem no exterior e facilitar a integração dos cônjuges estrangeiros à sociedade brasileira.
O Brasil sempre foi um país de imigrantes. No contexto social hoje vigente, onde os relacionamentos já não mais podem ser contidos por distância, parece lógico a criação de um mecanismo que facilite a integração de pessoas que são casadas com brasileiros através da concessão de uma naturalização vinculada ao casamento, sem qualquer requerimento de residência, bastando apenas a intenção de viver no país e o conhecimento prévio da língua portuguesa, condição sine qua non para exercer qualquer ato de vida pública no Brasil. É sabido que o tempo de residência requerido no Brasil para um cônjuge de brasileiro é de um ano, e o tempo de residência requerido alguns estrangeiros é de 30 dias apenas (cônjuges de diplomatas a serviço do Brasil casados há mais de 05 anos e funcionários estrangeiros do MRE com 10 anos de serviços ininterruptos). Seria justo dispensar um tratamento igualitário a todos os cônjuges. Além disso, caso o cônjuge tenha filhos com o cidadão brasileiro e o casal viva fora do território nacional, em um terceiro país, a concessão de nacionalidade brasileira seria útil para alguns cônjuges de brasileiros que, por virtude de emergência e com o intuito de salvaguardar os direitos humanos do brasileiro e de sua família, necessitem do suporte de repartições brasileiras no exterior, facilitando uma repatriação para o Brasil. Esta naturalização deve ser solicitada apenas pessoalmente a qualquer vara de Justiça Federal apenas em território nacional pelo interessado e seu cônjuge brasileiro devendo ser concedida rapidamente caso não exista impedimento para tal na forma da lei (Individuo nocivo aos interesses nacionais, falta de boa saúde ...) Esta naturalização estaria diretamente vinculada ao casamento com o nacional brasileiro, podendo ser cancelada após divórcio caso o cônjuge estrangeiro não satisfaça as condições previstas na lei 6815/80, salvo em casos de violência contra a mulher, onde a esposa agredida poderá manter a naturalização caso deseje.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
16/06/2016
Ideia proposta por
BRUNO G. M. - ES

Confirma?