Ideia Legislativa
Emissão do comprovante de embarque online
Algumas empresas de transporte até realizam a venda de passagem online, mas o comprovante de embarque ainda precisa ser retirado no guichê da empresa.
Caros srs., não é crível que as agências regulamentadoras, com o atual grau de inserção tecnológica, ainda não tenham regulamentado a obrigatoriedade de que as vendas de passagem online (tanto aérea, marítima ou rodoviária) emitam o bilhete de embarque para o usuário. O usuário consegue, por exemplo, comprar uma passagem online, mas na realidade esta compra é uma reserva, pois o usuário deverá, obrigatoriamente, se descolar ao guichê da empresa para retirar o seu "bilhete de embarque". O objetivo da compra online não é meramente de reserva, mas tem o condão de evitar filas, trânsito tumultuado, transtornos no embarque, inclusive podendo embarcar em local onde não haja um guichê físico da empresa (uma parada no trajeto, por exemplo). Então, como as agências regulamentadoras não prestam para o fim a que se destinam, cabe a este congresso editar uma lei que determine a legalidade do comprovante de compra online ser também o comprovante de embarque. Att.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
15/06/2016
Ideia proposta por
MOACIR R. D. J. - MG

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