Ideia Legislativa
Todos os políticos eleitos, assim como seu cônjugue e descendentes, deverão utilizar a rede pública de saúde e educação.
O descaso das autoridades com as redes públicas de saúde e educação seria solucionado, ou pelo menos bastante atenuado, caso os políticos eleitos, assim como seu cônjuge e descendentes, fossem obrigados a utilizar exclusivamente a saúde e educação pública.
O Artigo 6° da continuação federal de 1988 diz que, entre outros pontos, a saúde e a educação é um direito social. O Art. 23° diz que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e do Município, cuidar da saúde e assistência pública (Parágrafo II), e proporcionar os meios de acesso à cultura, a educação e a ciência (Parágrafo V). Porém, essa competência não está sendo cumprida de maneira apropriada, devido principalmente ao descaso das autoridades e desvio de verba, fazendo com que o cidadão não consiga ter acesso ao seus direitos mais básicos: educação e saúde pública de qualidade. Ao obrigar os políticos eleitos, assim como seu cônjuge e descendentes, a utilizar exclusivamente as redes públicas de saúde e educação, eles, que são os gestores dessas redes de maneira direta e indireta, trabalhariam cada vez mais para melhorá-las, solucionando assim o descaso das autoridades e o desvio de verbas na saúde e na educação e melhorando esses serviços para toda a população.
894 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
14/06/2016
Ideia proposta por
LUCCA V. V. - SP

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