Ideia Legislativa
Acabar com a imunidade tributária da OAB.
Com base na lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, Estatuto da Advocacia e da OAB,em seu Art. 45. § 5º : A OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços. Ora, todos nós sabemos que a OAB não é uma autarquia, segundo alguns doutrinadores, ela tem o tal do regime esdrúxulo (leia-se: Algo fora do comum, estranho), portanto, nenhum ente estatal o fiscaliza. Por que ela tem que ter imunidade tributária? A OAB arrecada milhões com o famigerado exame da ordem, com caixa de assistência e com as inscrições anuais dos advogados, porque ela não deve pagar tributo? Art. 5º da CF: Todos são iguais perante a lei.
Defendemos que a OAB passe a pagar tributo, como todos os demais contribuintes deste país.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
14/06/2016
Ideia proposta por
SERGIO R. S. D. S. - RN

Confirma?