Ideia Legislativa
Revogar o artigo do código civil 1641, propondo modificação a essa afronta à pessoa idosa de escolher sua melhor forma de casar-se.
Meu nome Vanderlei Sasso tenho 70 anos sou divorciado desde 1985 moro em São Paulo. Sendo brasileiro e tive o prazer uma vez de candidatar-me para honrar o sistema politico como vereador nesta cidade pelo PDT.e agora pretendo casar-me , e notei que sou impedido de escolher o regime de casamento, sendo somente por separação de bens. Notei ainda em vários doutrinadores que essa lei esse modo de escolha fere meus principios no estatudo do isoso ,em razão quanto a minha escolha de vida,se sou apto para os atos da vida civil trabalhando até morrer e tenho o direito de votar ainda(facultativo) então resta-me pedir que mude-se (revogue-se o art. 1641 do codigo civil dando liberdade de escolha do meu modo de casar-se sem que no futuro haja necessidade de deixar algum testamento dando prioridade a pessoa de quem sou casado ou seja minha mulher e na falta claro terão direito os herdeiros necessários. Apesar de 70 anos consider-me bom para todos os atos inclusive o sexual portanto escolho quem eu bem entender do meu modo de viver e não posso ser constrangido sobre isso ferindo
Ferindo , imaginando ser enriquecimento ilícito da pessoa designada por mim no meu modo de viver falo isso em nome de todos os idosos que pretendam ter seu modo de vida comum em casamento e não viver no asilo como existe hoje o governo é o maior vilão nessa historia tirando proveito daquilo que não lhes pertence. Artigo 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.Artigo 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.Artigo 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. (CAHALI, 2013:1531)Nesse sentido eu peço ao judiciário que repensem nesse artigo que fere meus princípios morais e materiais sendo irresponsavelmente corrigindo e dando a todos o direito de escolher o melhor regime de vida eu pretendo casar-me com (comunhão universal de bens) deixando para quem eu quiser o que venha a ter e não para o governo estadual municipal ou mesmo presidencial a dignidade do idoso deve ser respeitada e não tirada por um a legislação de código mal elaborado. Assim rogo ao senado federal que atue perante a legislação jurídica para melhorar as condições de todos os idosos
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  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
14/06/2016
Ideia proposta por
VANDERLEI S. - SP

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