Ideia Legislativa
Toda despesa paga (produto, serviço, tributo em geral) que contenha o CPF do cidadão é dedutível no IRPF (Imposto de Renda).
Atualmente não só os impostos, tributos, cobranças e taxas municipais/estatuais/federais são abusivas no Brasil, mas o problema é a bi-tri-tetra-tributação que o cidadão sofre em qualquer nível.
Mais detalhes
O cidadão que:
- compra o seu carro (e também paga o IPVA, seguro obrigatório, combustível, peças de manutenção nas concessionárias);
- compra ou mora em um imóvel próprio ou alugado (e paga IPTU, recolhimento de lixo, conta de luz, iluminação pública, conta de água);
- compra produtos com nota fiscal de canais legais;
- paga a sua faculdade, escola ou curso;
- que compra produto ou serviços em geral e só o faz em locais ou com pessoas que emitem nota ou cupom fiscal;
- tem uma conta em um banco e paga mensalidade;
- faz compra de alimentação no supermercado, compra medicamento na farmácia e tem um plano de saúde;
Convenhamos, o cidadão paga muitas coisas que já tem um elevadíssimo nível de imposto/tributo/taxa nos três níveis da federação, e depois, ao fazer o seu Imposto de Renda (IRPF), é taxado como um bonna vida ou uma elite que está com dinheiro sobrando, uma vez que tem que pagar um elevado nível de imposto baseado em sua renda, mas o IRPF não permite que este mesmo cidadão declare todas as contas que pagou que já tem imposto embutido.
Isso faz com que, por exemplo, a conta de luz que já é cara, fique mais cara, pois paga-se novamente o IRPF sobre essa conta que não pode ser declarada, paga-se IRPF sobre o IPTU do seu imóvel, pois não é permitido declará-lo.
Se o IRPF é para taxar a renda, e é absurdo o nível de taxação que atinge até quem não ganha muito para o seu sustento adequado e de sua família, além da tabela do IRPF não ser corrigida adequadamente todo ano, que então, permita que possamos declarar tudo que pagamos e compramos, na conta, na nota fiscal, no cupom fiscal, nas guias de tributos e impostos. Se o CPF estiver presente, que possamos declarar esses valores no IRPF.
49 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
31/05/2016
Ideia proposta por
RODRIGO M. B.
- MG
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