Ideia Legislativa
aumento de no mínimo 30% de periculosidade a todos os servidores da segurança pública
os servidores públicos, especificamente da segurança pública, se sentem desmotivados em relação ao não pagamento do adicional de periculosidade. Assim, o servidor da segurança pública, que recebe um baixo salário, trabalha portando 24h uma arma de fogo e se expondo a risco de morte em benefício do bem comum, da sociedade, mas, são ignorados há anos quando se fala que deveriam receber o adicional de periculosidade. No entanto, em contra partida na esfera privada trabalhadores recebem adicional de periculosidade de no mínimo 30% de acordo com a norma regulamentadora Nº16 do Ministério do Trabalho e Emprego, mas, os servidores da segurança. O servidor da segurança pública pede apoio da sociedade que essa injustiça se acabe. Precisamos sim de segurança pública, mas, convenhamos esses merecem valorização.
A presente proposição pretende instituir, o benefício aos integrantes do sistema de segurança pública a percepção do adicional de periculosidade. Tal direito encontra respaldo constitucional, conforme art. 7º, XXIII, que preceitua: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. Art. 1º A atividade dos agentes públicos integrantes do sistema de segurança pública, elencados no art. 144 da Constituição Federal, é considerada típica de estado e técnica profissional para todos os efeitos legais. Assim, a proposta busca, regulamentar o § 7º do art. 144, que versa sobre organização e funcionamento dos órgãos integrantes do sistema de segurança pública reconhecendo a atividade como insalubre e de risco. Assim sendo, ficaria: Art. 2º É assegurado aos integrantes dos órgãos constantes do art. 144 da Constituição Federal a percepção do adicional da remuneração, a título de periculosidade, de caráter indenizatório, nos percentuais a serem definidos na legislação do respectivo ente federado. § 1º O adicional de periculosidade será devido ainda que a atividade seja exercida a título de capacitação ou treinamento, assim como a que envolva execução de tiro real, porte de arma, manuseio de explosivos ou inflamáveis.§ 2º O servidor continuará a fazer jus ao adicional de periculosidade nos casos de afastamentos decorrentes de acidente em serviço ou moléstia contraída no exercício da função, e durante os afastamentos legais até trinta dias.§ 3º O adicional de periculosidade será calculado sobre a remuneração total, excetuadas as vantagens de natureza pessoal, nos percentuais mínimos de 30% (trinta por cento) a serem definidos na legislação do respectivo ente federados. O servidor da Segurança Pública pede apoio da sociedade que essa injustiça se acabe. Valorizem o servidor da segurança pública com seu apoio.
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Data limite para receber 20.000 apoios
25/05/2016
Ideia proposta por
IVAN S. C. - MT

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