Ideia Legislativa
Implantação do Processo Administrativo Disciplinar da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 na CLT
Hoje existe uma séria desordem nas organizações privadas quando o assunto é processo disciplinar. Como e o que fazer para aplicar sanções de forma adequada e legal a seus empregados não é uma tarefa fácil para os gerentes, por isso a criação do processo administrativo disciplinar - Título V da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 na Consolidação das Leis do Trabalho seria de grande utilidade e justiça, pois possibilitaria um processo mais claro e justo para o que aplica e para o que sofre a sanção disciplinar.
O Título V da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 prevê a sindicância e o processo administrativo disciplinar que visa averiguar o ato ou prática indevida do funcionário público, antes de lhe penalizar. A incorporação destas práticas e deste conceito à CLT reduziria diversas divergências internas nas organizações privadas, além de ser um grande contribuidor para a redução de processos na Justiça do Trabalho em relação da demissão por justa causa, pois as organizações passariam a contar com um dossiê com todas as provas necessárias para respaldar suas ações no que tange a este assunto.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
20/05/2016
Ideia proposta por
LEONARDO T. D. S. G. V. - RJ

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