Ideia Legislativa
Empregado continua contribuindo ao INSS após a aposentadoria e, em contrapartida, acaba-se com o fator previdenciário.
O maior problema previdenciário brasileiro é sem dúvida a sua perenidade e o fator previdenciário. A perenidade da previdência pressupõe receitas saudáveis e contínuas. Essa receita só será auferida se houver a entrada de novos contribuintes no sistema previdenciário, o que fortemente inibido com a adoção do fator previdenciário e do sistema de pontuação 85/95. Os dois métodos atrasam a aposentadoria dos trabalhadores e consequentemente a sua substituição no mercado de trabalho, impedindo o acesso de novos trabalhadores ao sistema previdenciário. Porém, paralelamente a isso, a previdência não pode prescindir das contribuições daqueles que deixam prematuramente o sistema previdenciário. Daí, a proposta de se continuar contribuindo com 8%(parte do trabalhador), em substituição ao fator previdenciário.
A alteração na legislação melhoraria os seguintes aspectos: - Acabaria com a injustiça do fator previdenciário. - propiciaria aceleração da entrada de novas contribuições no sistema previdenciário, face a reposição dos trabalhadores aposentados, contribuindo, também, para a redução do desemprego. Observemos que tanto o fator previdenciário, quanto o sistema de pontuação(85/95) inibem a entrada de novos empregados no mercado de trabalho, aumentando o desemprego. - a continuidade das contribuições dos aposentados, aliada a contribuição de novos trabalhadores aos sistema, melhoraria a qualidade das receitas e alongaria o perfil dessas contribuições, já que os novos trabalhadores contribuiriam por 35 anos. Isso contribuiria para a perenidade da Previdência Social. - Não haveria necessidade de novas adequações na legislação previdenciária a curto e médio prazos, visto que seria uma legislação estável.
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Data limite para receber 20.000 apoios
03/05/2016
Ideia proposta por
JOAO L. L. F. - MG

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