Ideia Legislativa
Alterar: inciso II; parágrafo único do Art.4º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
O prazo máximo de 3 anos para apostilamento de contratos com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística é insuficiente para realizar os trabalhos de forma contínua que necessita a instituição.
Vossas excelências, sou funcionário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística há dois anos regido pela lei 8.745/93. Sirvo a minha instituição de forma integra e ilibada, respeitando os prazos, a qualidade no trabalho e assiduidade. No entanto, almejo que o prazo máximo que os temporários fossem firmados com essa nobre instituição seria de 5 anos. O trabalho continuo das pesquisas que realizamos diariamente, nesse curto período de tempo, não nos favorece para que possamos aplicar nossos conhecimentos adquiridos em outros âmbitos profissionais. Sinto que 3 anos que é o prazo máximo estipulado para contrato é pouco para servir a essa instituição, que carece de mãos de obras qualificadas para realizar com excelência as variáveis pesquisas que realizamos continuamente. Certo que seria atendido em minha petição, deixo aqui minhas saudações. Att. Luís Felipe Monteiro Matos. Agente de pesquisa e mapeamento do IBGE.
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  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
13/04/2016
Ideia proposta por
FELIPE M. - MA

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