Ideia Legislativa
Isenção tributária de impostos incidentes sobre inventários em sede de gratuidade de justiça
Existe hoje um contra-senso, que a parte pede em sede de inventários gratuidade de justiça, e mesmo assim, impostos como o Imposto de Transmissão de Direitos Causa Mortis e o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis intervivos são cobrados pelos Estados e a parte muitas vezes não tem como pagar estes impostos, e os processos acabam parando por não serem pagos os devidos tributos.
A solução seria que, neste caso, uma vez o juiz dando o deferimento da gratuidade de justiça, no mesmo despacho seria notificada a fazenda estadual para que de plano seja decretado a isenção tributária, para que se evite que os processos de inventário fiquem empancados por anos.
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Data limite para receber 20.000 apoios
30/03/2016
Ideia proposta por
HELDER A. O. - RJ

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