Ideia Legislativa
Assegurar a revisão geral anual dos subsídios dos servidores públicos.
A Emenda Constitucional nº 19, de 1998, alterou a redação do art. 37, X, segundo o qual "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices". A Revisão Geral Anual dos subsídios dos servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices é, portanto, direito subjetivo desta categoria, e corolário para defesa do princípio da dignidade humana e preservação do poder de compra daquele em face à galopante inflação.
O art. 2º da Lei N. 10.331, de 18 de dezembro de 2001, no intuito de regulamentar o inciso X do art. 37 da Constituição estabeleceu condições, em nosso ver, inconstitucionais, que restringem um direito subjetivo assegurado na Carta Magna e que podem ser usadas, indiscriminadamente, para não rever o subsídio dos servidores públicos. A situação é desastrosa: ano após ano, assistimos a longas negociações entre Sindicatos e o Governo dos entes, greves que interrompem a prestação de serviços essenciais e necessário, reajustes autorizados inferiores à inflação no período e, portanto, corroídos desde a origem, provocando não somente a desmotivação dos servidores públicos, como também a saída dos mais qualificados à iniciativa privada e a consequente perda de qualidade na Administração Pública. Uma medida firme que assegurasse o reajuste do subsídio anualmente pelo índice da inflação valorizaria a condição de servidor público, tornando mais atraente a grandes profissionais o ingresso nos quadros do Estado, e consequentemente contribuindo para a eficiência na prestação de serviços. Esta medida também reduzir e deslegitimaria os movimentos grevistas com pauta meramente remuneratória, asseguraria a continuidade da prestação do serviço público, incentivaria a economia com maior giro de capital e defenderia a dignidade humana.
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Data limite para receber 20.000 apoios
22/03/2016
Ideia proposta por
MARCIO A. S. S. - MA

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