Ideia Legislativa
As alterações promovidas pelo Estatuto das Pessoas com Deficiência no Código Civil devem ser inseridas no Novo Código de Processo Civil.
O estatuto das pessoas com deficiência (13.146/15) promoveu uma série de mudanças no sistema de incapacidades do Código de Civil, dando ênfase à dignidade humana das pessoas com deficiência. Ocorre que diversas das evoluções de pensamento inseridas no referido diploma estão fadadas a um curto período de vigência, eis que diversos dos artigos recém alterados estão em vias de serem revogados pelo Novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor no primeiro semestre de 2016! É o que ocorrerá, por exemplo, nos Arts. 1768 a 1773 do CCB.
É imprescindível que um projeto de lei seja apresentado perante uma das casas legislativa visando a inserção, no âmbito do novo CPC, das ideologias promovidas pela Lei 13.146/15 no CCB, sob pena de o instrumento processual poder conflitar em alguns pontos com a norma material. A meu ver, trata-se de um descuido do legislador, mas que ainda pode ser sanado.
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Data limite para receber 20.000 apoios
09/03/2016
Ideia proposta por
ROBERTO F. - MG

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