Ideia Legislativa
Obrigatoriedade de campanhas periódicas para o cadastramento de doadores de medula óssea em todo e qualquer órgão público, civil e militar.
A leucemia, tumor que afeta os glóbulos brancos, é a principal causa de morte infantil no país e corresponde a 33% dos casos de câncer que acometem crianças e adolescente. Anualmente, são diagnosticados, aproximadamente, dez mil novos casos da doença, somente no Brasil. Desses, por volta de 80% acabam em óbito. No Brasil, menos de 2% da população faz parte do Cadastro Nacional de Doadores de Medula (Redome). A chance de haver compatibilidade entre doador e paciente é de 1 em 100 mil, sendo assim, é necessário um grande número de cadastrados para aumentar as chances de compatibilidade e possível cura desse câncer.
Segundo o hospital do GRAACC – Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer - os índices de cura chegam a 83% quando a doença é tratada adequadamente, com quimioterapia, radioterapia ou transplante de medula. Sendo esse último, muitas vezes, a única chance de cura. Para se cadastrar como doador, basta ter entre 18 e 54 anos e estar em bom estado de saúde. Campanhas nos órgãos públicos atingiriam mais de dez milhões de pessoas entre funcionários e familiares, que se enquadrariam no perfil de cadastramento. Para se cadastrar é necessária a coleta de apenas 5 ml de sangue. Essas campanhas obrigatórias aumentariam, consideravelmente, o número de cadastrados e o conhecimento da população sobre a gravidade da doença e facilidade de alcançar a cura.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
17/02/2016
Ideia proposta por
PEDRO R. - SP

Confirma?