Ideia Legislativa
Tipificar desvios da saúde e educação como crimes de terrorismo
Segundo a Advogacia Geral da União (AGU) cerca de 60% a 70% do total de casos de corrupção envolvendo dinheiro público no Brasil concentram-se nos setores de saúde, educação e saneamento básico. O dinheiro desviado da saúde reflete imediatamente na vida das pessoas que aguardam por atendimento hospitalar. Muitas vezes uma quantia irrisória, que serviria para a compra de materiais básicos, como anestesia ou respirador, representa um risco à vida do paciente quando é desviada. Em meio ao caos na saúde pública do Brasil não é tolerável que ocorram desvios neste setor. Já no setor de educação, o país sofre com a falta de investimentos e até cortes de recursos. Desviar verba dessas áreas coloca em risco o futuro da nação e o crescimento do Brasil para as gerações futuras.
A Constituição Federal em seu artigo 196 dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado: "Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". A proteção à saúde continua no artigo 197, garantindo que é papel do Poder Público dispor sobre sua fiscalização: Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. Todos os dias é possível acompanhar em reportagens da imprensa violações ao direito à saúde. Pacientes aguardando horas na fila dos hospitais, voltando para casa sem atendimento ou mesmo morrendo sem o devido auxílio médico. Os desvios da saúde podem provocar mortes em massa por falta de atendimento em todo o Brasil. Logo percebe-se que não se trata de um crime comum, pois consequentemente leva a perda de várias vidas. Quanto a educação, em ranking divulgado em 2015 pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil aparece na 60ª posição em qualidade da educação no total de 76 países avaliados. Os desvios de verbas no setor de educação colocam em risco o futuro do País, a formação técnica dos profissionais de várias áreas, a redução de vagas no ensino básico e superior e a redução na verba destinada a pesquisas cientificas. Portanto proponho que desvios em saúde e educação integrem o projeto da Lei 2016/15 (Lei Antiterrorismo), ampliando a pena para de 8 a 12 anos de reclusão para seus autores, ou que se crie lei específica para punir esse tipo de crime, levando em conta seu prejuízo à coletividade.
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Data limite para receber 20.000 apoios
16/02/2016
Ideia proposta por
RENATO D. S. S. - SP

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