Ideia Legislativa
Remuneração de estágio no valor correspondente à metade do piso salarial da categoria profissional a qual o estágio está vinculado.
Não há definição de valores para bolsas de estágio e muitas vezes o estagiário é utilizado como mão de obra barata pelas empresas e pelo Estado. Em diversos casos, as bolsas concedidas não são condizentes com o volume de trabalho exercido pelos estudantes e como os valores são muito baixos, não cumprem a função de auxílio, forçando o estudante a buscar outro vinculo profissional para manter-se.
O estágio faz parte do processo de formação de novos profissionais, e a partir dele que o estudante tem contato direto com a sua futura profissão. Porem, muitas empresas utilizam o estagiário como mão de obra barata e descartável. Considerando que o estagiário é um profissional em formação e que o estágio é imprescindível para diversas profissões, é justo que o valor da bolsa de auxílio seja equivalente à metade do piso salarial da categoria profissional a qual o estudante atua. Também se faz necessária essa medida pelo fato de que não há definição nos valores das bolsas de estágio concedidas, o que é conveniente para empresas e Estado, que concedem os valores que desejarem. Assim sendo, o valor de metade do piso salarial de cada categoria profissional definido como valor obrigatório para a concessão da remuneração do estágio, traz ao estudante mais segurança no exercício de sua formação prática, não o surpreende negativamente com valores inferiores a sua carga de trabalho e dignifica e incentiva o trabalho deste.
0 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
10/02/2016
Ideia proposta por
RAFAEL A.

Confirma?