Ideia Legislativa
Responsabilidade solidária do partido político com o seu indicado a cargo no Executivo.
O partido político ao indicar ou ter indicado um nome para exercer cargo na esfera do Executivo, tem de afiançar pelo seu indicado, de forma a que em caso de corrupção, o partido deve ser multado de forma a inibir futuros nomes, sem os critérios de probidade e responsabilidade com a coisa pública.
Hoje, um partido, mesmo da base aliada do governo, faz indicação de um membro, para exercer atividade no executivo, sem atentar muito para a probidade daquele político o que o estimula a tratar às vezes, não do seu objetivo funcional, mas de assuntos alheios aos da sua responsabilidade e quando é envolvido em atos de corrupção, simplesmente e destituído do cargo e mesmo tendo agido em prol do seu partido, a sua agremiação nada sofre, nem o pune e em muitos casos indica em seguida outro político inescrupuloso. Proponho a responsabilidade solidaria entre o partido político e o seu/sua indicado (a), a fim de penalizar sua agremiação através de um sistema de multa, tendo por base o grau da corrupção e uma tabela crescente de múltiplos do salário mínimo, a partir se 100. Por exemplo: o TSE ao aplicar tal punição, forçará cada partido a ser mais criterioso com as suas escolhas, afinal, todos querem dividir o poder vigente, mas isso deve ser em prol do eleitor e não de causas escusas. Creio que essa proposta vai ajudar e muito para moralizar e aproximar os objetivos do pais, do povo e dos políticos.
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Data limite para receber 20.000 apoios
05/02/2016
Ideia proposta por
DAVI A. S. - BA

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