Ideia Legislativa
Coibir morosidades processuais
As morosidades processuais nos órgãos públicos do poder judiciário está como "coisa normal". Visto que as corregedorias e ouvidorias não estão dando conta de coibir de forma repressiva tal vício administrativo. Sendo assim, isto é um problema enorme, pois prejudica tanto os cidadãos quanto os profissionais que necessitam das prestações de serviços públicos para garantirem seus direitos, e também o seus sustento. Advogados estagiários não estão querendo ser advogados, pois quem é advogado vai atuar em outra profissão para que possam ter melhores recursos de sustento e aqueles que estão estudando, como os estagiários, optam em ser funcionários públicos, pois assim terão estabilidade e garantia em seu sustento. Isso não pode continuar dessa forma, os advogados do Brasil irão diminuir, não porque querem, mas serão obrigados a renunciar de ser advogado ou nunca serão advogados, já que as condições das prestações de serviços públicos dentro dos órgãos do poder judiciário em relação a agilidades processuais, está a cada dia mais precária.
Criar uma lei específica para coibir de forma repressiva "as morosidades processuais". No entanto, esta lei, como as demais, terá seus artigos pertinentes e suas súmulas vinculantes. Cada artigo terá meios de coibir repressivamente as morosidades processuais, especificando cada item dentro dos procedimentos dos atos administrativos. Exemplo: numa leitura de sentença, o juiz marca a data para que tal dia os funcionários cumpram o ato na data certa e hora certa, tendo, por exemplo, mais três dias, caso não cumpram na data marcada. Sendo assim, outro artigo indicará a sanção que sofrerá o agente público que não cumprir o ato no prazo de três dias, como por exemplo, a diminuição salarial. Nada melhor que mexer no bolso de alguém para consertá-lo. Já que existem prazos estipulados dentro dos códigos dos processos civis, penais, entre outros para se cumprir ordens judiciais e procedimentos administrativos por parte dos advogados e cidadãos. Porque não fazer o mesmo com os agentes públicos? Com uma lei específica para coibir de forma repressiva as morosidades processuais, os agentes terão que cumprir seus atos administrativos em prazos especificados na lei expressa contra as "morosidades processuais". Há de se convir que as corregedorias e ouvidorias, mesmo sendo órgãos fiscais, não possuem competência o suficiente para tal "repressão", pois as sanções vigentes em lei, como a dos "deveres dos funcionários públicos", são para outras espécies de atos viciosos na conduta do agente público. Ora, a conclusão aqui será um projeto de lei para "coibir de forma repressiva as morosidades processuais" de maneira a se criar uma lei para que se estipulem "prazos específicos" dentro dos procedimentos administrativos, para que os agentes possam cumprir melhor seus deveres através de suas funções administrativas. Sendo assim, esta mesma lei indicará as sanções que sofrerá o agente público(incluindo as autoridades judiciais) que não cumprirem as normas por ela vigente.
0 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
05/02/2016
Ideia proposta por
ANDREA F. D. M. - RJ

Confirma?