Ideia Legislativa
Regulamenta a cobrança de taxas de cancelamento, remarcação e reembolso de passagens aéreas
Atualmente as companhias aéreas que operam os voos domésticos possuem políticas que incluem a cobrança de taxas para cancelamento ou alteração de bilhete de acordo com a regra de tarifação escolhida pelo cliente. É política dessas companhias cobrar valores fixos especialmente nas passagens promocionais ou programadas com maior antecedência. No entanto, devido ao valor fixo, muitas vezes o consumidor é penalizado com a perda do valor total dessa passagem (inclusive as taxas de embarque) caso necessite de uma remarcação ou cancelamento. Sendo assim, nesses casos em que o valor da passagem se aproxima muito do valor da taxa de remarcação/cancelamento, a taxa se torna abusiva e onerosa ao consumidor.
A ideia consiste basicamente em regulamentar a cobrança de tarifas de remarcação, cancelamento ou reembolso.
No caso de remarcação ou cancelamento deve ser proibida a cobrança de taxa nos casos em que o consumidor remarque sua passagem com um determinado período de antecedência, visto que este já terá o ônus do pagamento da diferença do valor de uma nova passagem. Após o período mínimo de remarcação/cancelamento se fixaria o limite máximo de 10% de taxa em relação ao valor da tarifa, excluída a taxa de embarque.
Além disso, no caso de pedido de reembolso (quando o consumidor não deseja manter o valor pago como crédito para novas passagens), o consumidor poderá ser taxado em no máximo 10% de tarifa, já excluída a taxa de embarque.
Resumindo:
Remarcação: Proibida a cobrança de taxa no caso de remarcação com antecedência. Limite de 10% de cobrança de taxa em relação ao valor da tarifa sem a taxa de embarque após esse período.
Cancelamento: Proibida a cobrança de taxa no caso de cancelamento com antecedência. Limite de 10% de cobrança de taxa em relação ao valor da tarifa sem a taxa de embarque após esse período.
Reembolso: Limite de 10% de cobrança de taxa em relação ao valor da tarifa sem a taxa de embarque.
Meta de 20.000 apoios
não atingida
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Linha do Tempo
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Período de apoio encerrado
Esta ideia recebeu 33 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 26 de janeiro de 2016.
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O que pode acontecer com essa ideia?
- A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
- Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
- Essa ideia pode receber apoios até 26/01/2016.
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Ideia proposta por JULIANO M. N. (SP)
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