Ideia Legislativa
Abatimento de despesas financeiras de juros de empréstimos e financiamentos do imposto de renda de pessoa física.
O Brasil possui baixo índice de endividamento proporcionalmente ao Pib, há meios de expandir o crédito no Brasil, mas é preciso que haja incentivo fiscal também às pessoas físicas assim como às pessoas jurídicas.Se as grandes empresas brasileiras abatem do imposto de renda as despesas de juros de empréstimos e financiamentos bancários, é viável que tal benefício se estenda às pessoas físicas.
Tendo em vista a lógica do custo médio ponderado de capital (CMPC), aplicado às pessoas jurídicas, que optam pelo endividamento junto às instituições financeiras por considerar o custo do capital de terceiros menor que o capital próprio, oferecer abatimento no IR de pessoa física as despesas pagas em juros de empréstimos e financiamentos concederia isonomia tributária aos contribuintes pois todos teriam direito ao mesmo benefício. As despesas podem ser abatidas em sua integralidade ou com limite máximo pré-definido como as despesas de planos de saúde, previdência privada , etc. Tal medida fomentaria o crédito no país e incentivaria o pequeno e médio investidor a tomar crédito pela primeira vez. Para que não haja desequilíbrio fiscal com a medida, o abatimento seria concedido apenas às novas contratações de crédito e a informação dos valores a serem abatidos seriam passadas ao contribuinte em seu extrato de imposto de renda fornecido por sua instituição financeira. A renúncia fiscal dessa receita seria compensada atraves de impostos indiretos com a utilização dos novos créditos tomados.
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Data limite para receber 20.000 apoios
12/01/2016
Ideia proposta por
LIDIANE L. - RJ

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