Ideia Legislativa
Cumprimento da Lei nª 6.880/1980 - Estatuto dos Militares
A Administração Naval não acata NETA, de militar como dependente.
Em completa afronta a Constituição, conforme os art. 226 e 227; descumprimento da Lei nº 6.880/80, conforme o que prevê a alínea g), paragrafo 3º) e, alínea e), do art. 3º; alínea e), do paragrafo 2º, do art. 11, da lei nº 3.795/60; art. 1º; e 2º, inciso V e XI, do decreto nº 92.516/1986; inciso III, do art. 2º, do decreto nº 4.307/2002. Conforme entendimento sedimentado no art. 5º, inciso II, logo, está a Administração Naval, descumprindo tal preceito, contrariando também o art. 2º; ambos da Constituição. Consulto possiblidade desse Senado Federal, por sua Consultoria Jurídica adentrar no mérito desta questão, tendo em vista, o direito pleiteado ser liquido e certo. Aproveito a oportunidade para apresentar meus protesto de estima e consideração. Alvaro José da Mota
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/01/2016
Ideia proposta por
ALVARO J. D. M. - RJ

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