Ideia Legislativa
Alterações da Lei 8.112, de 11 de Dezembro de 1990
REDAÇÃO ORIGINAL DO ART.19 Art. 19 Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91) NOVA REDAÇÃO SUGERIDA. Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de trinta horas, sem redução de vencimentos. Redação original do Inciso X, do Art. 117 Art. 117. Ao servidor é proibido: X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. NOVA REDAÇÃO SUGERIDA. Art. 117. Ao servidor é permitido: X - Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
A situação financeira do servidor público a cada dia que passa está ficando mais difícil, uma vez que o mesmo não obtém as recomposições inflacionárias. Os governantes estão fazendo moda com os irrisórios aumentos dado aos servidores públicos e, ainda por cima, parcelados em oito , nove, dez parcelas. A cada dia vê-se aumentar os cargos públicos na administração, sem a devida contrapartida de melhoria remuneratória. Nivelam-se todos pelo pior. Dar condições ao servidor público para que o mesmo possa trabalhar somente seis horas diárias e, além disso, poder ser dono da sua empresa é oferecer-lhe condições dignas de cidadania. O Estado provou ser uma instituição corrompida, corroída e, acima de tudo, falida. Seria mera coincidência o que está acontecendo nos atuais governos Federal, Estaduais e Municipais? Acho que não! São quinhentos e quinze anos de saqueamento das riquezas nacionais. Nãos era de uma hora para outra que tudo vai se corrigir. E nesse meio têm-se os servidores da nação vivendo situação de desespero, humilhação, dívidas infindáveis, desmotivação, desvalorização. Todos os adjetivos negativos ainda são pouco diante da situação vivida pelos servidores públicos brasileiros. Conclamo a quem se dispuser a ler este texto, fazer coro a estas solicitações de alterações na Lei 8112, de 11 de Dezembro de 1990 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, nos artigos 19 e 117, inciso X. Rogo a Vossas Excelências, Senhores Parlamentares Federais, para que vejam essas mudanças como necessárias à reconquista da dignidade dos servidores públicos brasileiros, orgulhosos que são em querer servir bem à pátria amada. Que a graça do nosso Senhor Jesus Cristo esteja convosco.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
06/01/2016
Ideia proposta por
WILSON D. M. L. - DF

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