Ideia Legislativa
Regras mais brandas para pequenos condomínios horizontais (de casas)
Só no estado de São Paulo estão sendo erguidos milhares de pequenos condomínios, de 5 a 20 casas geminadas. Existem bairros onde qualquer terreno de 200m² vira um condomínio residencial. No entanto, esses pequenos condomínios não têm condições de seguir todas as regras de administração impostas pelo Código Civil e pela legislação extravagante, que foram pensadas para prédios e grandes condomínios horizontais. A maioria deles não têm portaria, funcionários e nem mesmo síndico ou administradora, sendo administrada pelos próprios moradores, que limpam a área comum. No entanto, toda a legislação se torna onerosa para poucos moradores cumpri-la, inclusive a legislação tributária, já que demanda a contratação de contadores para o envio de declarações (DIPJ, RAIS, INSS do prestador autônomo, impostos sindicais, etc.), e legislação de segurança (com a contratação de empresa para fazer o AVCB). A realidade é que, em função disso, muitos condomínios vivem na ilegalidade e, por isso, necessitam de legislações especiais e mais brandas, como ocorre no ramo empresarial (SIMPLES para as EMEIs, EPPs, etc. - aliás, não estão nem catalogados no SIMPLES para ter seus benefícios tributários).
A ideia é pensar como vivem os pequenos condomínios horizontais, de até 20 casas geminadas, e propor uma legislação mais simples e branda para a convivência desses moradores, possibilitando a auto-organização, a criação de regras tributárias específicas para as declarações serem enviadas pelo próprio morador através de simples acesso pela internet, a criação de regras de segurança de incêndio menos onerosas (já que esses condomínios não possuem piscina, elevador, escadas de emergência, etc., mas tão somente um corredor comum e vagas de garagem), propor a possibilidade de cadastro dos representantes do condomínio perante os órgãos municipais, estaduais e federais para possibilitar a administração conjunta, propor a desoneração tributária, já que não possuem empregados e os benefícios do SIMPLES, caso necessitem de um tratamento tributário mais brando (ou serem assim denominados "optantes do SIMPLES" para algumas finalidades que o exigem). Gostaria também de propor que fosse obrigação da administração municipal informar o número de condomínios existentes no bairro, a fim de avaliar os riscos do impacto no solo e na saúde das pessoas o acúmulo de residências em tão pouco espaço físico, bem como possibilitar a transparência dos requisitos autorizadores da construção de condomínios horizontais, evitando-se o trabalho ilegal de construtoras não registradas. Deve ser dever também da administração municipal a fiscalização do preenchimento desses condomínios da legislação, mantendo-se um cadastro de seus representantes ou moradores, para os efeitos fiscais e jurídicos. Qualquer outra medida benéfica também seria viável, já que em muitos desses lugares as pessoas não têm muito poder aquisitivo.
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Data limite para receber 20.000 apoios
29/12/2015
Ideia proposta por
VANELLE S. M. H. - SP

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