Ideia Legislativa
Turmas Recursais
Sugiro uma emenda constitucional para modificar o Art.98, I, da Constituição Federal de 1988, que trata dos Juizados Especiais, cuja atual redação é a seguinte: "juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau".
No caso das Turmas Recursais, os juízes de primeiro grau examinam uma sentença de um outro juiz de primeiro grau, podendo julgá-la procedente, parcial procedente ou improcedente, mantendo-a por seus próprios fundamentos. Na prática, as Turmas Recursais é uma segunda instância e seus juízes fazem o papel de Desembargadores. Assim, sugiro torná-la realmente uma segunda instância e seus magistrados, Desembargadores recém empossados, com mandato de 2 anos, para depois assumir uma Câmara. Assim como um Juiz recém aprovado num concurso passa por diversas varas de diversas matérias, durante seu período de vitaliciamento, até assumir uma titularidade de cartório judicial, as Turmas Recursais poderiam ser uma espécie de "ganho de experiência" para Desembargadores recém promovidos, vez que a cada dia são promovidos ao último degrau da carreira cada vez mais jovens. Assim, como os Magistrados, os servidores das Secretarias das Turmas Recursais deveriam também pertencer à segunda instância.
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Data limite para receber 20.000 apoios
23/12/2015
Ideia proposta por
CASSIA F. - RJ

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