Ideia Legislativa
Controle , prevenção e identificação de origem de substância entorpecente com venda regular para maiores de 18 anos sendo comercializada nas
Considerando o número imenso de ocorrências policiais envolvendo menores , principalmente nos grandes centros urbanos do estado sendo um dos maiores incitadores deste comportamento violento o uso de solvente pela forma de inalação do produto, ou mesmo a ocorrência de casos de paradas cardiorespiratórias causados pelo uso de solvente inalado em geral em preadolescentes ou jovens oriundos da população de rua, que conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente , o ECA, devem ser por parte do Estado uma atuação antes de tudo protetiva. Ressaltando que o uso de solvente inalado provém de solventes, em especial o de uma determinada marca, 'Thínner', vendidos regularmente e seguindo a legislação vigente de só fazê-lo a maiores de dezoito anos que apresentem carteira de identidade pelo comércio e que depois são eventualmente entregues a traficantes desta substância de alto poder entorpecedor e aditivo e que tem uma atuação, segundo a área médica , de ativar áreas do cérebro em um tempo de cerca de cinco a dez segundos e que esta ativação finda em igual período fazendo com que o usuário para obter tal resultado busque novas doses da droga ainda que para isso venha a cometer atos
Justificativa: Considerando o número imenso de ocorrências policiais envolvendo menores , principalmente nos grandes centros urbanos do estado sendo um dos maiores incitadores deste comportamento violento o uso de solvente pela forma de inalação do produto, ou mesmo a ocorrência de casos de paradas cardiorespiratórias causados pelo uso de solvente inalado em geral em preadolescentes ou jovens oriundos da população de rua, que conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente , o ECA, devem ser por parte do Estado uma atuação antes de tudo protetiva. Ressaltando que o uso de solvente inalado provém de solventes, em especial o de uma determinada marca, 'Thínner', vendidos regularmente e seguindo a legislação vigente de só fazê-lo a maiores de dezoito anos que apresentem carteira de identidade pelo comércio e que depois são eventualmente entregues a traficantes desta substância de alto poder entorpecedor e aditivo e que tem uma atuação, segundo a área médica , de ativar áreas do cérebro em um tempo de cerca de cinco a dez segundos e que esta ativação finda em igual período fazendo com que o usuário para obter tal resultado busque novas doses da droga ainda que para isso venha a cometer atos delituosos; levando-se em conta que a atual legislação não obriga ao registro do lote e da unidade vendida ao registro de identidade apresentado, o que impossibilita no momento da prisão de um traficante de solvente ilegal a identificação de quem fez a compra do produto no comércio regular e o repassou ao traficante. Fica evidenciada a necessidade de se atualizar e se complementar a atual legislação que trata da comercialização deste tipo de produto .
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Data limite para receber 20.000 apoios
23/12/2015
Ideia proposta por
JOSE S. V. - RJ

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