Ideia Legislativa
modificar o art. 247 do capitulo II das infrações administrativas e do estatuto da criança e adolescente.
não e possível que a imprensa mostre o rosto do menor de idade, por que se divulgar o rosto, identidade, sexo e apelido, seria problema maior disso, a imprensa ficaria suspensa de divulgar noticias, e etc coisas. A imprensa quer livramento da multa.
esta e minha ideia, mostrar o rosto, identidade, apelido e sexo. por exemplo, nos estados unidos, mostram rosto, identidade, apelido e sexo. a minha é: retirar veículos de imprensas da infração administrativa, mover art. 247, Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. § 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente. para Art 247. a livre divulgação total da imprensa de tv, radio e impressa sobre a identidade, apelido, sexo e nome autorizadas pelo(a) delegado(A), para divulgação da identidade, em caso de ato infracional terão que pedir o(a) delegado(a) da policia militar e civil. se for aceito pelo(a) delegado(a) a imprensa será autorizado pelo delegado a divulgar o nome, identidade, apelido e sexo. livres de multas administrativas. Se caso for recusado pelo(a) delegado(a), a imprensa não será autorizada a divulgar nome, identidade, sexo e apelido. mas se a imprensa não cumprir e mostrar, nome, apelido, sexo e nome. será multado com trinta a quarenta salários, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/12/2015
Ideia proposta por
DAVI B. D. S. - SP

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