Ideia Legislativa
Unificar o valor das verbas indenizatórias pagas aos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
As verbas indenizatórias, tais como auxílio-alimentação, auxílio creche, e diárias de viagens a serviço, destinam-se a custear despesas específicas realizadas pelo servidor. Atualmente, um funcionário do Poder Legislativo recebe auxílio-creche de mais de R$ 700. Por outro lado, um servidor do Executivo recebe pouco acima de R$ 90. O mesmo acontece em relação ao auxílio-alimentação: no Congresso Nacional o valor é muito maior do que o pago ao Poder Executivo. Não se justifica, portanto, fazer qualquer distinção de valor entre servidores do Executivo, Legislativo ou Judiciário. Da mesma forma, não se justifica fazer distinção de valor em função do cargo ou nível funcional do servidor. Não é aceitável que essas verbas sejam diferenciadas quando destinadas ao mesmo fim, ou seja, alimentação de servidores públicos, a preparação de seus filhos para a educação ou hospedagem em suas viagens a serviço.
Instituir emenda constitucional que unifica o valor das verbas indenizatórias pagas aos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, autarquias e fundações públicas federais. A medida, em razão do seu caráter isonômico, corrige uma distorção que há muito tempo vem sendo operada entre os servidores públicos. A sua eficácia depende de emenda à Constituição, pois, somente dessa maneira alcançará todos os servidores da União e de suas entidades. O objetivo é corrigir a distorção existente no valor do auxílio-alimentação, auxílio-creche, diárias de viagens a serviço, entre outros benefícios pagos aos servidores públicos.
1.440 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
08/12/2015
Ideia proposta por
VALERIO R. D. C. - MG

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