Ideia Legislativa
Alterar o regime da comunhão parcial de bens, como regra nas relações patrimoniais aplicáveis à união estável, para separação de bens.
O artigo 1725 do Código Civil estabelece o regime da comunhão parcial de bens para as relações patrimoniais aplicáveis à união estável. O problema da aplicação de tal regime ocorre no momento da dissolução desta sociedade. A união estável por não ter as mesmas formalidades do casamento, não consegue garantir a mesma objetividade na partilha de bens quando da dissolução, ou seja, a união estável não tem um marco inicial temporal em que se pode verificar, com certeza, a existência do vínculo e, por conseguinte, quais bens deverão ser repartidos pelo casal. Tal situação acarreta um aumento na demanda do Poder Judiciário que nem sempre consegue fixar, com justiça, se a relação era união estável e a partir de quando esta relação teve início.
A alteração se justifica por se tratar de regra aplicáveis a direitos disponíveis, ou seja, direitos que a pessoa tem a liberdade de dispor, se quiser. Dessa forma, caso as pessoas envolvidas na união estável almejem garantir uma divisão justa do patrimônio, se porventura vierem a se separar, deverão optar por formalizar o casamento e escolher o regime adequado. A alteração proporcionará uma maior segurança jurídica a todas as pessoas que vivenciam algum relacionamento, pois devido a grande informalidade da união estável, até mesmo os Tribunais Superiores têm dificuldade em separar o que seria namoro e o que caracterizaria união estável. Destacamos, como prova desta dificuldade, a recente decisão da Terceira Turma do STJ que criou um novo conceito, o "namoro qualificado", que seria uma figura diferente da união estável onde os envolvidos, coabitando circunstancialmente por um período de tempo, não teriam a intenção em formar família. A proximidade dos conceitos é enorme e de difícil verificação na prática, o que torna inseguro o relacionamento das pessoas envolvidas. Percebemos, assim, que a alteração é necessária, pois garantirá uma maior segurança jurídica a todas as pessoas que vivenciam algum relacionamento, além de proporcionar uma divisão de bens mais justa àqueles que optarem por formalizar sua relação através do casamento.
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Data limite para receber 20.000 apoios
08/12/2015
Ideia proposta por
OSMAR D. D. B. F. - GO

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