Ideia Legislativa
Fim da internaçã compulsoria e involuntaria
É altamente antdemocratico.A internação involuntaria é uma incoerencia as leis que promovem o funcionamento da conduta democratica na sociedade. Como pode haver respaldo para qualquer um internar quem quiser alegando qualquer motivo? E se os motivos alegados forem crimes contra a pessoa internada? Não é certo que a vitima alem de ser difamada, caluniada, etc ainda seja removida por qualquer pretexto a um sanatorio e sofra traumas e danos fisicos, morais, psicologicos, e ecomnomicos, enquanto aqueles que o internaram ainda tenham respaudo em uma lei. Neste caso o medico tambem deve ser internado ou preso por impericia, imprudencia ao emitir falso diagnostico ja que apenas recebe informaçoes e leva a termos divulgando e executando procedimentos que podem resultar em danos a vitima. Quanto a internação involuntaria por terceiros caso esses terceiros sejam os parentes da vitima, não deve ser admitido um absurdo de apenas uma comunicação as autoridades sobre a internação, pois os verdadeiros doentes são aqueles que submetem uma pessoa a internação involuntaria desrespeitando a democracia, a individualidade e os seus direitos constitucionais
Muito se discute a respeito da constitucionalidade da Internação Compulsória. Isso porque esse tipo de internação violaria direitos fundamentais prescritos na Constituição Federal de 1988: "Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: Não há dúvidas de que a Internação Compulsória limita o direito a liberdade do usuário. Portanto, deveria estar prevista expressamente na Constituição Federal, o que não ocorre. Não encontramos qualquer disposição a seu respeito no texto constitucional.[6] Além de ser medida que limita a liberdade do usuário, suprime ainda a vontade deste, visto que em nenhum momento há o consentimento. Por essa razão, muitos especialistas acreditam ser uma medida antidemocrática." (Jusbrasil) O que de fato é, pois todas pessoas são donas de si mesmas podendo ter a liberdade de ir e vir, isto é, direito de escolha, de opinião, de fazer ou deixar de fazer, de ser ou deixar de ser, buscar ou deixar, para ou continuar, construir ou destruir,etc , etc algo par si enfim, logicamente desde ue não fera o mesmo direiito de outrem. Por esta razão deve-se revogar a lei de internação involuntaria e compulsoria ao menos que por razões de doenças mentais haja crimes graves cometidos danos e riscos para sociedade. Os danos causados a uma pessoa vitima de internação compulsoria e involuntaria sao bem maiores do que os motivos que alegam par justificar a internação. Que se de um basta a essa hipocresia.
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Data limite para receber 20.000 apoios
08/12/2015
Ideia proposta por
WANNER N. S. - MA

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