Ideia Legislativa
Disciplina a cobrança de couvert artístico e altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor sobre o trabalho do músico.
Os músicos encontram-se à margem do Direito e da sociedade, na medida em que não contam com regulamentação sobre a contraprestação de seu trabalho. Não possuem direito: ao "couvert" cobrado pelo estabelecimento; à conferência do valor cobrado por pessoa que usufruiu da sua apresentação; à obrigatoriedade da cobrança do "couvert" pelo estabelecimento; a um tempo razoável de apresentação, com intervalos de descanso; à alimentação e bebidas não alcóolicas ofertadas pelo estabelecimento. Se o estabelecimento não cumpre o prometido, não possuem direito a receber pelo "couvert" ou cachê, porque tal não se encontra previsto na lei. Ou o estabelecimento lhes oferece água de torneira na jarra para beber, ou é deduzido dos parcos valores repassados ao músico, o valor de comida e bebida. Vários estabelecimentos não repassam todo o valor cobrado, tirando proveito do trabalho alheio, em afronta à dignidade humana, mesmo porque os clientes acreditam que o "couvert" é repassado ao músico.
Os estabelecimentos utilizam-se da música ao vivo e dos artistas de "stand up", para atraírem e manterem o público divertindo-se e consumindo produtos daquele. Ocorre que os estabelecimentos não repassam aos artistas todo o valor arrecadado sob o título de "couvert" artístico, tirando proveito do trabalho daqueles, em afronta aos direitos humanos e ao princípios do Direito do Trabalho. Além do mais, aos artistas não há garantia de direito à exposição em tempo razoável, intervalos para descanso ou alimentação, tampouco o recebimento gratuito de alimentação e bebidas não alcóolicas. Os artistas deveriam ter direito à cobrança do "couvert" obrigatório pelo estabelecimento que expõe o trabalho artístico e, com ele, atrai consumidores e aumenta o lucro. Os consumidores que assistem ao show devem também pagar pelo trabalho fornecido, que não é gratuito, visando á remuneração de profissional que treina semanas, meses e anos, para manter um repertório. O músico deveria ter o direito de optar pelo que lhe fosse mais vantajoso, ou o "couvert" ou o cachê previamente estipulado como garantia, partindo-se do princípio de que o estabelecimento não pode tirar proveito do trabalho alheio. Tramitou o Projeto da Câmara de nº 246 de 2009 (Projeto de nº 2.094 de 2007 de Gilmar Machado) na Câmara e no Senado e, após, injusta paralisação por anos, foi, inexplicavelmente, arquivado em 26/12/2014.
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  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
02/12/2015
Ideia proposta por
LILIAM D. O. L. S. - MG

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