Ideia Legislativa
Possibilidade de entidades estrangeiras participarem de processos licitatórios
A limitação e preferência do processo licitatório apenas a empresas nacionais mostrou-se, após 22 anos da Lei de Licitação, como forma de abertura tendenciosa aos crimes de corrupção.
Abrindo a possibilidade de entidades estrangeiras, que tenham interesse e reputação ilibada internacionalmente reconhecida, de participarem de processos licitatórios, bem como de executar obras no território nacional, parece ser medida adequada no enfrentamento da corrupção no serviço público. Isso porque, distancia os dirigentes de tais entidades das personalidades políticas e demais servidores vinculados à Administração, além de criar maior concorrência nos procedimentos licitatórios.
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Data limite para receber 20.000 apoios
28/11/2015
Ideia proposta por
RAINER V. S. - GO

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