Ideia Legislativa
Redefinição, modernização, aprimoramento e autonomia dos conselhos tutelares.
A criminalidade juvenil é um problema de extensa envergadura social. Os conselhos tutelares não dão conta ou não conseguem cumprir o seu papel de forma adequada. A figura do conselheiro tutelar deveria ser revestida como pré-requisito para obtenção do cargo-função pública de qualificação profissional especializada na proteção da criança e adoslescente tais como psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais, enfermeiras, pedagogos e educadores. Não existe equipe muldisciplinar de conselheiros tutelares. As prefeituras brasileiras não fornecem assistência financeira adequada aos conselhos tutelares e estes não tem autonomia e instrumentos legais que permitam ao conselho tutelar atuar conjuntamente com o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública , a Segurança Pública, as Secretarias de Saúde. O Sistema de eleição de conselheiros é anacrônico e por participar poucos eleitores não é representativo em sua essência. O sistema de conselhos tutelares ligados as prefeituras geram estruturas administrativas que servem mais como cabide de empregos e redutos políticos-eleitorais para obtenção de votos não cumprindo seu papel legal estabelecido na Lei.
Criar uma nova estrutura para os conselhos tutelares a nível Estadual e da União, extinguindo a forma municipal, possibilitando que os conselhos tutelares tenham autonomia financeira e administrativa equivalentes ao Ministério Público e a Defensoria Pública. Redefinir a estrutura organizacional e papel dos seus agentes, criar novas figuras legais de agentes públicos para defesa da criança , do adolescente e de defesa e ao mesmo tempo responsabilização dos seus responsáveis legais. Possibilitar que os conselheiros tenham atuação mais efetiva criando especialidades, tais como conselheiro tutelar área de saúde (que como pré-requisito o conselheiro tutelar tenha diploma de médico psiquiatra, psicólogo, médicos pediatras, terapeutas ocupacionais ou fonoaudiólogos, acessível apenas por concurso público).A figura do conselheiro tutelar na área educacional (como pré-requisito serem qualificados como professores, pedagogos, educadores em geral, acessível apenas por concurso público) e por fim a figura do conselheiro tutelar social (composto por assistentes sociais, sociólogos e bacharéis em direito). Não adianta uma melhor estrutura para os conselhos tutelares sem uma maior responsabilização dos seus responsáveis legais, não apenas para reprimir os que fazem mau uso do poder familiar, do poder de tutela, mas também criar novas medidas protetivas que abranjam também pais e responsáveis, para preservação da família em que nasceu a criança e adolescente. Vejo que é função do estado criando estruturas para tratamentos de pais com problemas de drogas, alcoolismo, criminalidade e transtornos mentais. Tratar da criança e adolescente sem tratar dos pais e responsáveis legais é necessário, pois as crianças e adolescentes sempre vão preferir viver com seus pais se a possibilidade de tratamento for real. Esta estrutura possibilitaria ao poder público atuar de forma mais eficaz na proteção da criança e adolescente. Além de outras ideias que podem ser aprimoradas por especialistas.
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Data limite para receber 20.000 apoios
21/11/2015
Ideia proposta por
MARCELO V. A. D. S. - RJ

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