Ideia Legislativa
Acabar a proteção do ECA a todos jovens infratores que tenham cometidos homicídios e crimes hediondos quando este completar 18 anos.
Hoje juridicamente, aqui no Brasil, um indivíduo com 17 anos, 11 meses e 29 dias, se cometer um delito, por mais hediondo que seja, é absolvido do crime, por força da lei (art. 27 do Código Penal). Se esse indivíduo praticasse o mesmo crime um dia depois, ou seja, com 18 anos, sofreria consequências jurídicas completamente diferentes, podendo resultar em condenação com a pena de reclusão, por longo tempo. O que se busca nesta proposta é o reconhecimento do ECA em estabelecer uma medida socioeducativa quando da possibilidade de ressocialização. Um jovem infrator que comete crime hediondo ou de homicídio, notoriamente já é praticante recorrente de tais delitos, cabendo assim apenas a transição no ato de sua maioridade quando se deixa de ser inimputável passando ao estado de imputabilidade, sem ferir o que rege em nossa constituição como clausula pétrea, nem se fazer necessário a redução da maioridade penal para idades inferiores, fato este que não viria a ser a solução da marginalização que hoje assola nosso país.
Estudante do 9º período de Direito, que se encontra incomodado com a possibilidade de redução da maioridade penal, certo de que esta não seria a melhor solução para se resolver o problema da criminalidade.
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Data limite para receber 20.000 apoios
21/11/2015
Ideia proposta por
JADER B. D. A. - PE

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