Ideia Legislativa
Dispõe sobre a obrigatoriedade do serviço do bombeiro civil em empresas ou eventos de expressiva concentração pública.
Fixa as exigências mínimas de segurança para o funcionamento de estabelecimentos e/ou eventos de grandes concentrações publicas e regula a atividades de bombeiros civis, estabelecendo critérios mínimos para sua formação e prestação de serviços nos Estados Brasileiros. È obrigatória à manutenção de uma unidade de combate a incêndio e de primeiros socorros, composta por bombeiros civis nos estabelecimentos que esta lei menciona. Para fins dispostos nessa Lei considera: I- Área de risco: O ambiente externo ou edificação que contem armazenamento de produtos inflamáveis, combustíveis e /ou instalações elétricas e de gás; II- Casas de shows e espetáculos, empreendimentos destinados á realização de shows artísticos e/ou apresentação de peças teatrais e de reuniões publicas em locais cuja capacidade de lotação seja superior a 200 (duzentas) lugares. III- Campus universitário: conjuntos de faculdades e/ou escolas para especialização profissionais e cientificas, instalados em imóvel com área superior a 3.000 m2 (três mil metros quadrados). IV- Contratar bombeiros civis em qualquer estabelecimento que receba um fluxo acima 200 pessoas.
NORMAS GERAIS Fica obrigatória à existência do serviço de bombeiros civis em conformidade com a Lei Federal nº 11.901 de 12 de janeiro de 2009, em todos os estabelecimentos ou eventos conforme esta lei. Os estabelecimentos e os eventos de grandes concentrações publicas serão definidos nas normas da ABNT. NBR 14.608 – Bombeiros Profissionais Civis. O numero de bombeiros civil por edificação será definido na regulamentação desta Lei, levando-se em conta a metragem de área e a circulação de pessoas pela edificação. EDIFICAÇÕES Os estabelecimentos do território Brasileiro, desde a expedição do Alvará de funcionamento pelo poder publico, deverão obedecer ao numero mínimo de bombeiros civis de acordo com o previsto na norma técnica da ABNT.NBR 14.608. Os parques, clubes e áreas de recreação que possuam piscinas ou áreas de rios, lagos, barragens e praias abertas ao uso, devem manter durante o período de funcionamento, efetivo de bombeiros civis que atenda a demanda local. Estariam isentas as piscinas residenciais, as de condomínios residenciais, exceto aquelas que excederem áreas aquáticas superiores a 500m2 (quinhentos metros quadrados). Os órgãos públicos, observadas as normas de contratação de servidores públicos ou terceirização de serviços, deverão enquadra-se nas disposições da Lei e sua regulamentação. Todos os eventos a serem realizados no território Brasileiro, que necessitem de um Alvará de funcionamento, deve possuir um responsável técnico pela segurança contra incêndio e pânico. Durante o processo de concessão do Alvará de funcionamento para estabelecimentos ou para realização de atividades eventuais, a administração municipal devera instruir o interessado a requerer consulta previa junto ao corpo de bombeiros militar do estado a ser realizado, para vistoria das instalações,visando o cumprimento das exigências básicas de segurança contra incêndios e pânico. ATRIBUIÇÕES Compete aos Bombeiros Civis: Ações de prevenção: Ações de emergencia: E outras
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Data limite para receber 20.000 apoios
21/11/2015
Ideia proposta por
JEFERSON R. - SC

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