Ideia Legislativa
Criação de um fundo para amparo aos indigentes de ruas e vítimas de calamidades em geral a ser custeado por instituições religiosas.
Considerando: A isenção tributária é exceção à regra e deve ser justificada sob critérios objetivos e de interesse público, não apenas políticos e circunstanciais. Assim, isentar as instituições religiosas do pagamento de tributos a todos impostos é, no mínimo, INJUSTIÇA aos demais contribuintes pelas seguintes razões: - o “dinheiro” não é propriedade privada sendo a circulação e a sua utilização objeto de tributação - INDEPENDE da natureza jurídica da “pessoa”; - as instituições religiosas utilizam o dinheiro - também para acumular patrimônio - apesar da “finalidade filantrópica” a cada dia aumentam o patrimônio neste mundo; - o acúmulo de patrimônio (riquezas) das instituições religiosas somente é possível por “transferência” por parte dos fiéis através de doações em dinheiro ou bens; - Resta incontroverso a obrigação das instituições religiosas pagarem impostos - pelas razões acima e também por utilizarem da estrutura pública custeada por todos os contribuintes. - Há um número elevado de indigentes, moradores de ruas, sem famílias, miseráveis e pobres que devem ser amparados e socorridos com moradia, roupas e cuidado médico para que sejam tratados com dignidade.
No Brasil e em diversas partes do mundo ocorrem calamidades que vitimam seres humanos como exemplos: epidemias e doenças, escassez de alimento e de água potável, terremotos, furacões, guerras civis, dentre outras. Na maioria das vezes há perda total do patrimônio agravado com os prejuízos à integridade física e, em muitos casos, com a morte. Há ainda, um grande número de indigentes que são abandonados à sua própria sorte e, sem qualquer cuidado, amparo ou socorro, passam a viver nas ruas onde são vitimados por doenças, atos de violência e expostos às drogas e suas consequências desastrosas. - Nas capitais brasileiras esse quadro de "calamidade social" pode ser constatado em quase todos os mais de 5.500 municípios e, em particular, nas capitais. Em Belo Horizonte, por exemplo, há um grande número de moradores de ruas usuários de drogas, abandonados pela família e mendigos. - Na cidade de Juiz de Fora há um caso concreto: um jovem negro com 32 anos, órgão, cadeirante por paraplegia nos membros inferiores,, morador de rua que é "auxiliado" por vizinhos da rua onde, com extrema dificuldade, sobrevive em estado de extrema indignidade humana. - Há ainda o problema gravíssimo dos refugiados, dos miseráveis e pobres abandonados de toda sorte que, apesar dos "esforços" dos governos, têm suas condições precárias agravadas em razão da escassez de recursos financeiros ou da falta de eficiência na gestão dos mesmos. - Fato é que, a iniciativa privada através de ONGs e instituições como Médicos Sem Fronteiras é que custeiam os trabalhos de amparo, socorro e tratamento nesses casos. - Desta forma, havendo movimentação de dinheiro em volume elevadíssimo e sem qualquer tributação às instituições religiosas, estas devem contribuir para a constituição do fundo que tenha por objetivo garantir recursos financeiros às pessoas jurídicas que, comprovadamente, amparam e socorrem aos indigentes e vítimas de calamidades no Brasil e pelo mundo afora.
0 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
21/10/2015
Ideia proposta por
RICARDO A. A. F. A. - MG

Confirma?