Ideia Legislativa
Responsabilização do Estado pelo dano Ambiental
Em todos os meios da sociedade é crescente a preocupação com a utilização indiscriminada e desmedida dos recursos naturais que levam a um sério comprometimento do meio ambiente. Dentro deste contexto a reparação e responsabilização pelos danos causados deveria tomar uma posição de destaque entre os doutrinadores e legisladores brasileiros. Além da preocupação com a conservação e proteção do meio ambiente, se faz necessário buscar meios que levem a uma recuperação eficiente dos recursos naturais que já estão comprometidos, para que isso ocorra, é preciso inverter o processo, de forma que o Estado trabalhe reparando o dano e posteriormente vindo a cobrar dos poluidores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou público. Vale lembrar ainda, que o Estado é o responsável pela criação e edição de normas que visam controlar as atividades lesivas ao ambiente, e também pela elaboração de padrões de qualidade. No entanto, mesmo nas atividades controladas que não ultrapassam os padrões fixados pelos organismos ambientais, podem prejudicar a coletividade, surgindo então a questão: o Estado é ou não responsável civilmente por esses prejuízos causados?
O instituto da Responsabilidade Civil enseja a quem causar, injustamente, danos a outrem, o dever de repará-los. No início a responsabilidade estava ligada à ideia de culpa, conceito esse que já foi superado pela doutrina moderna sendo hoje aceita a ideia de responsabilidade mesmo diante da ausência direta de culpa. A redação, do atual Código Civil faz referência sobre o tema em seu artigo 43. Ainda mais no que se refere à responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, não é relevante se o agente causador do dano agiu com culpa ou dolo, bastando à existência do nexo causal entre o fato lesivo e o dano sofrido pela vítima, para que nasça o dever de indenizar já que a Lei nº 6.938/81, ao estabelecer a responsabilidade pelo dano ambiental, tipificou como sendo esta objetiva, cabendo ao poluidor ou predador a indenização ou reparação do dano, independentemente da existência de culpa. Já que o licenciamento ambiental, é de competência única e exclusiva do Estado, sendo indelegável ao ente privado. Se uma atividade licenciada gera desenvolvimento econômico para uma região mas, em contrapartida, degrada o meio ambiente, o Estado poderia, e deveria, ser responsabilizado, vindo a atuar de forma direta no reparo do dano causado, bem como exigindo dos agentes causadores do dano, através de ação de regresso, os valores gastos com a reparação do meio ambiente, obrigando estes a devolver o valor devidamente corrigido aos cofres públicos. Em resumo esse projeto visa que o Estado ao identificar um dano ambiental inicie um trabalho de reparação imediato, através de organizações vinculadas ao Poder Publico, vindo posteriormente se preocupar em buscar e punir o responsável através de ação de regresso. Uma vez que o reparo ao meio ambiente leva anos, se não décadas, e se não reparado gera inúmeros prejuízos a economia e diversos setores da sociedade. A monografia que viabiliza e resultou na proposição desse projeto pode ser lida na integra através do link: goo.gl/fcmjS4
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
21/10/2015
Ideia proposta por
HANS D. P.

Confirma?