Ideia Legislativa
Rótulos de bebidas alcoólicas com advertências semelhantes às do cigarro: advertências sobre danos à saúde, família e sociedade
O consumo de bebidas alcoólicas pode causar dependência física e psíquica, dá causa a vários tipos de câncer, cirrose hepática, derrames, infarto, acidentes de trânsito, homicídios, violência doméstica, etc. Os consumidores devem estar informados dos perigos potenciais de seu consumo.
O Estado tem o dever de proteger a dignidade, a vida, a saúde e a segurança do consumidor (art. 4º, CDC). De outra banda, os art. 6º, III, 31, 46 e 52, do CDC, formam uma rede jurídica de direito à informação nas relações de consumo. É notório que o consume de bebidas alcoólicas, em excesso, projeta na sociedade uma série importante de mazelas no campo da segurança pública e da saúde, tais como acidentes de trânsito, homicídios, violência doméstica, cirrose hepática, acidantes cárdio-vasculares, demência mental,etc. O alcoolismo é um doença crônica pelo uso excessivo e contumaz do álcool, porém o seu uso pontual também pode produzir danos à vida, à saúde e à segurança do consumidor. Tais informações podem ser aferidas e parametrizadas junto aos órgãos de segurança pública e saúde, a fim se promover o embasamento fático sobre o tema. No que tange à rotulação de mensagens nas embalagens de bebidas alcoólicas, se propõe o mesmo paradigma do que se utiliza com as embalagens de cigarro, veiculando-se mensagens e imagens de advertência, a serem adequadamente propostas e selecionadas pelo Ministério da Saúde. Com isto, o Estado estaria a implementar o seu dever de proteção à vida, à saúde e à segurança do consumidor e a todos os demais membros da sociedade civil os quais, muitas vezes, são vítimas indiretas do consumo imoderado ou da embriaguez crônica de outrem. A medida tem o condão de salvar vidas! A veiculação das mensagens devem ser de caráter obrigatório e às custas das empresas fabricantes, sob pena das sanções pertinentes, de acordo com a legislação competente.
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Data limite para receber 20.000 apoios
08/10/2015
Ideia proposta por
ANDRE N. C. - SP

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