Ideia Legislativa
Alterações propostas para a Lei da Ficha Limpa
A lei "ficha limpa" se torna limitada ao ser efetiva somente quando o acusado é julgado por um tribunal colegiado. É necessária a revisão da lei "ficha limpa" para trazer seus efeitos a qualquer instância ou grau de jurisdição, sem que haja a necessidade do acusado ser julgado por um colegiado de juízes.
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO OU INSTÂNCIA, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes; e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO OU INSTÂNCIA, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO OU INSTÂNCIA, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição; l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO OU INSTÂNCIA, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; n) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO OU INSTÂNCIA, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude; p) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO OU INSTÂNCIA, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22; ALTERAM-SE TODOS OS ARTIGOS RELACIONADOS AO JULGAMENTO COLEGIADO.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
01/10/2015
Ideia proposta por
RHUAM R. - SC

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