Ideia Legislativa
Regrar a atividade dos estacionamentos.
No geral, ao adentrar em um estacionamento o consumidor é abrigado ao pagamento mínimo de uma hora pela guarda do veículo, assim como a fração de hora é computada como hora cheia.
O consumidor é lesado nessa relação de consumo, pois ele paga por um serviço e não o usufrui na sua totalidade. Nem mesmo lhe é permitido o pagamento da fração de hora decorrida, o que vem prejudicando apenas o consumidor. Faz-se necessário regrar tal atividade, obrigando o estabelecimento a dar a opção ao consumidor de pagar a fração de hora decorrida ou fazer uso de um banco de horas no mesmo estabelecimento. A atividade também deve ser padronizada em outros aspectos, principalmente quanto a total responsabilidade do estabelecimento pelo veículo sob sua responsabilidade.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
22/09/2015
Ideia proposta por
ALAN S. - SP

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