Ideia Legislativa
Aderir ao reconhecimento da falcoaria como patrimônio imaterial da humanidade pela Unesco e regulamentar e incentivar sua prática no Brasil
Reconhecida como patrimonio da humanidade a falcoaria é pratica altamente desestimulada pela legislação brasileira.
Com a alegação de proteger a fauna brasileira, proibe-se a prática como esporte e nos casos em que é permitida, tem tantas restrições que se torna algo praticamente inviável ao cidadão comum, sendo praticada por biólogos, veterinários e outros profissionais ligados a entidades públicas.
Mais detalhes
Regulamente-se a prática com a criação de licença em três níveis
1 - aprendiz:pode possuir uma ave - coruja da igreja ou gavião asa de telha - e deve ter um mentor com licença avançado;
2 - amador: pode possuir duas aves e pode capturar uma delas na natureza - deve passar por avaliação
3 - Avançado: pode possuir até 5 aves, sendo duas delas capturadas na natureza.
Toda captura de ave deve, em até 30 dias, ser registrada no IBAMA e a ave deve ser chipada;
Toda captura deve ser registrada em vídeo a fim de comprovar o uso de técnicas adequadas;
A ave pode caçar para seu próprio alimento livremente;
Presas capturadas para congelamento e posterior alimentação da ave não podem superar quantidade suficiente para alimentá-la em duas semanas;
Presas capturadas para alimentação do falcoeiro - caça desportiva - devem ser de especies autorizadas em regulamentação complementar do IBAMA e em quantidade a ser definida pelo IBAMA, que deverá emitir licença específica para cada caçada, incluindo data, espécies de presa e quantidade;
Todo o dinheiro arrecadado com as licenças e anuidades referentes à falcoaria deverá ser utilizado em projetos de preservação de aves de rapina da fauna Brasileira.
Aves exóticas serão importadas para a prática de falcoaria mediante autorização do governo dos países de origem da ave e deverão ser castradas para evitar a introdução de um predador estranho na faunalocal.
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Data limite para receber 20.000 apoios
10/09/2015
Ideia proposta por
JOAS A. D. M.
- PB
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