Ideia Legislativa
UNIFICAÇÃO E RAMIFICAÇÃO NACIONAL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS. PROXIMIDADE DOS MUNICÍPIOS E DOS ESTADOS. ESTRUTURA PRÓPRIA E JUÍZES CARREIRA.
As receitas públicas, impostos, tributos e contribuições constituem-se por arrecadação e necessariamente, necessitam de uma Instituição devidamente formatada para fiscalizar os gastos públicos em todo o território nacional, unificada e federalizada. A divisão dos tribunais de Contas em "da União" e "dos Estados" e até "dos municípios" não formam uma sistematização suficiente para fiscalizar as contas públicas, o que gera anualmente um prejuízo pela prática de corrupção de aproximadamente 10% (dez por cento) do PIB no ralo da corrupção, o que pode chegar a 200 bilhões de Reais de prejuízos. Veja que embora o dinheiro público seja a sua finalidade de arrecadação, o TCU, TCEs e TCM não detém uma estrutura suficiente, nacional ou Estadual para evitar a corrupção e fiscalizar o gasto com o dinheiro público, tanto que faz sorteio para fiscalizar os Entes. Por isso que, aquilo que é a finalidade pública, de arrecadar impostos, não tem do outro lado uma instituição poderosa para fiscalizar e colocar os seus servidores próxima em todos os Estados e Municípios, visando a proteção do dinheiro público. É preciso que além disso, os Ministros não tenham origem política, mas concurso.
A necessidade é de uma PEC para que a Constituição Federal faça um único tribunal de contas no País, federalizado, e ramificado em todo o território nacional, com uma estrutura semelhante ao do poder judiciário, visando a proteção do dinheiro público. Os tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios seriam federalizados, que seriam acoplados com o da UNIÃO, que faria todo o processo de transição, fazendo com que o dinheiro público fosse fiscalizado vinte e quatro horas por dia, nos municípios mais distantes. O que vemos hoje é que a corrupção está impregnada em todo o país e a fiscalização é meramente por sorteio, o que demonstra a fragilidade da fiscalização das contas públicas. Se o dinheiro público é a finalidade da arrecadação porque não ter um poder suficiente e independente, com juízes de carreira e não por nomeação pelo Poder Executivo Federal ou Estadual. Pode ser argumentado que isso vai gerar custos, o que é engano, porque o que se fiscaliza também gera receita pela vedação da corrupção e toda a estrutura hoje vigente poderia ser mantida, porém, federalizado, com participação dos Estados no custeio e com maior independência na carreira dos Juízes que fariam concurso público para ter acesso. NÃO É POSSÍVEL QUE POLÍTICOS QUE FORAM AMIGOS DOS POLÍTICOS ENTREM PARA O TRIBUNAL DE CONTAS PARA FISCALIZAR AS CONTAS DE QUEM O NOMEOU. Isso é uma demonstração do descaso e precisamos reverter esse processo de promiscuidade entre governos e CORTE DE CONTAS.
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Data limite para receber 20.000 apoios
10/09/2015
Ideia proposta por
FRANCISCO F. - BA

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