Ideia Legislativa
Criação de LEI para um regime diferencial de prisão para réu em cumprimento de sua primeira sentença (réu Primário)
Hoje como não é segredo para ninguém nas cadeias principalmente de jurisdição Estadual de todo Brasil está sendo criada vários Grupo, Facções extremamente organizadas (Ex. PCC, PGC entre outros), inclusive para estas facções há uma mensalidade a ser paga pelos seus participantes. O problema é que quando um réu primário(ladrão, homicida, traficante, estelionatário) entra no sistema carcerário, ele se vê "obrigado" a fazer parte desta Facção, para poder ter droga, proteção e assim por diante. Dessa forma o réu primário entra em uma verdadeira "faculdade do crime" e lá aprende, ensina e se compromete a seguir a cartilha do grupo e quando eles são soltos, ou tem aqueles 7 dias.... eles vão fazer pelo grupo no qual participa pois ele "DEVEM".
A sugestão: Primeiramente, a pessoa quando presa (julgada e condenada) e sendo réu primário não poderá ter contato em nenhum momento com as pessoas já presas (que não são réu primário), dessa forma o réu primário não irá temer e também não terá a oportunidade de fazer amizade com os "caciques" para fazer parte das facções. Faça o mesmo caso a maioridade penal diminuir para 16 anos. não deixe os ter contato diretamente com os verdadeiros bandidos e chefões lá preso. Creio também que deveria separar os pressos por categoria... (homicida, traficante, ladrão e etc) e se ele tiver enquadrado em todos os itens informados ou pelo menos em alguns faça uma triagem e decida qual categoria ele irá se encaixar ou algo parecido. Obrigado
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Data limite para receber 20.000 apoios
05/08/2015
Ideia proposta por
VALDIR G. D. - SC

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